Cônjuge separado há mais de dois anos só é herdeiro se provar ausência de culpa

O colegiado concluiu que a sucessão do cônjuge separado de fato há mais de dois anos é exceção à regra geral, de modo que somente terá direito à sucessão se comprovar, nos termos do art. 1.830 do CC, que a convivência se tornara impossível sem sua culpa.

Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído

O consumidor desistiu da viagem, comunicando a ré com antecedência e solicitando reembolso do valor despendido.

Empréstimo bancário sem assinatura gera indenização de R$ 10 mil

“No caso dos autos, indispensável que a assinatura da parte analfabeta, ora apelada, seja a rogo, bem como por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído ao qual tenham sido outorgados poderes por instrumento público, o que não ocorreu no caso”

Correção monetária e juros independem de pedido do autor

A incidência de correção monetária e juros em condenações no processo trabalhista não dependem de pedido do autor.

Empresa é condenada por anotar atestado médico na CTPS

Condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista por ter feito anotações dos atestados médicos na CTPS da empregada.

Membro de conselho fiscal assegura estabilidade sindical com base em convenção coletiva

A decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido da aplicação da norma mais benéfica, conforme o artigo 620 da CLT.

Banco irá indenizar funcionária pela prática de “gestão por estresse”

Supervisora que era obrigada a cumprir e cobrar metas abusivas, causando muito stress.

Morador será indenizado devido a infiltração de esgoto

Obras da Copasa abalaram estrutura de construção e causaram transtornos

Camareira de motel receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A higienização de instalação sanitária de uso coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo

Banco indenizará por suspender limite do cheque especial

Banco Santander deverá pagar R$ 200 mil por suspender o limite do cheque especial e manipular artificialmente o “nível de confiança” de empregados correntistas como forma de retaliação por eles terem acionado a JT contra a empresa.

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