Todos aqueles que trabalharam com contrato de trabalho regido pela CLT entre os anos de 1999 e 2013, podem ter direito à correção do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de até 88,30%.

Como funciona o FGTS?

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Como o FGTS corresponde a 8% do salário do empregado acrescido de atualização monetária e juros, isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado o que hoje é feito da seguinte maneira: “correção monetária pela a Taxa Referencial – TR, e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.

Ele só pode ser sacado nos casos previstos em lei, como por exemplo:  aquisição da casa própria, aposentadoria e algumas doenças graves.

Como é possível fazer a correção do FGTS?

Ao longo dos anos de 1999 e 2013 houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não acompanhou os demais índices de correção e nem compensou a perda pela inflação.

Ao julgar outro assunto (precatórios), o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados, e portanto a TR não pode ser utilizada como critério de correção monetária.

Ao afirmar isso, o STF abriu um precedente – ou seja, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS. Por isso, milhões de pessoas estão buscando seus direitos para que a Caixa Econômica Federal corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda. A correção pode chegar até a 88,30% do valor.

Quem pode solicitar a correção do FGTS?

fgtsTodo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.

Caso você se encaixe nessa situação e queira ingressar com a ação de revisão do seu FGTS, nosso escritório pode lhe auxiliar no processo.

O objetivo da ação que oferecemos:

  • Revisão da correção monetária, com a utilização de índices que correspondam à manter o mesmo valor econômico dos saldos, com a apuração e pagamento da diferença.
  • Determinação que os saldos sejam corrigidos por índices corretos no futuro.
  • Apuração e condenação da Caixa ao pagamento de todos os prejuízos.

Para agendar uma consulta referente à correção do seu FGTS entre em contato por e-mail ou por um dos telefones abaixo:

Telefones: (11) 4221-3738 ■ (11) 4221-3869 ■ (11) 2759-2733 ■ (11) 2759-2735 ■ (11) 2759-2736 ■ (11) 2759-2737