Imóvel adquirido de forma ilícita não é impenhorável
Imóvel adquirido de forma ilícita não é impenhorável
Imóvel adquirido de forma ilícita não é impenhorável
O comportamento heterodoxo de um funcionário além de resultar em demissão, provocou condenação judicial para indenizar o patrão em R$ 3 mil.
A atitude foi considerada abuso de direito
“A responsabilidade do fornecedor, assim compreendido o fabricante, o construtor, o produtor ou importador, só existirá quando colocar o produto no mercado brasileiro. Essa é a interpretação possível a partir do §3º do art. 12 do CDC.”
A guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.
Reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial .
Empregado deverá ser indenizado após sofrer humilhações no trabalho.
juíza condenou a implementar aposentadoria por invalidez para um homem de 46 anos e portador vírus HIV/Aids.
A empresa não fornecia os equipamentos de segurança adequados nem oferecia treinamento para situações de risco relacionadas à violência.
O carro foi devolvido ao proprietário depois de sete meses, e a demora causou uma série de transtornos ao cliente