Adesão a movimento grevista suspende contrato de trabalho e desobriga pagamento dos dias parados
Na ocorrência de greve não são devidos os salários dos dias de paralisação, uma vez que não existe a prestação de serviço.
Na ocorrência de greve não são devidos os salários dos dias de paralisação, uma vez que não existe a prestação de serviço.
Empresa deverá devolver integralmente valor já pago pela cliente.
O artigo 145 da CLT determina que as férias, incluindo o seu acréscimo de um terço, deverão ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo.
Juiz julgou improcedente a ação e destacou que, ao dizer que não lembrava, autora não negou a existência da dívida.
Prestadoras de serviço serão obrigadas a disponibilizar cancelamento do serviço por telefone, internet ou correio.
Justiça condenou empresa a realizar uma cirurgia de substituição do joelho em uma paciente e a indenizá-la em R$ 8 mil, por danos morais.
Menina foi atingida por forte descarga elétrica em brinquedo.
A cliente do plano de saúde afirmou estar grávida e acometida de trombose, mas não recebeu o tratamento por parte de seu plano de saúde.
Irritações na pele evoluíram para formação de bolhas, pus e queimadura de segundo grau.
Instituição financeira deve pagar indenização por danos materiais e morais.