Motorista submetido à jornada de trabalho excessiva receberá indenização por dano existencial

Afastado do convívio familiar em consequência da jornada excessiva de trabalho, um motorista de Jundiaí conquistou o direito de ser indenizado por dano existencial.

Banco é condenado por negar empréstimo a idoso

Ao solicitar crédito na referida instituição, o autor teve o pedido negado pelo fato de se tratar de pessoa idosa.

Trabalhador exposto ao sol e ao calor receberá adicional de insalubridade

Empregado trabalhava como conservador e realizava troca de dormentes, de trilhos em atividade realizada a céu aberto.

Empresa é condenada por mudar de endereço e não informar à cliente

Escola de informática mudou de endereço antes de iniciar as aulas e negativou nome de cliente indevidamente.

Câmara aprova MP que permite usar FGTS como garantia para crédito consignado

Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia.

Correios terá que indenizar usuário pelo extravio de notebook

A sentença impôs, ainda, condenação no montante de R$ 2.250,00, a título de reparação por dano moral.

Em quanto tempo a seguradora deve encaminhar apólice de seguro ao segurado?

Entenda como proceder caso a seguradora não envie uma cópia da apólice ao segurado.

Bancos não podem realizar aplicação ou investimento sem determinação escrita do consumidor correntista

A transferência para investimentos ou aplicações somente será legal se em decorrência de ajustes anteriores entre as partes, e desde que passada por escrito.

Falta de informações claras sobre riscos e possíveis resultados de cirurgia estética geram danos morais

Uma jovem de 24 anos, cujas cirurgias estéticas as quais se submeteu deram resultados desastrosos, ganhou o direito de ser indenizada pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos. Deverão indenizá-la o médico responsável pelos procedimentos e as clínicas onde estes … leia mais

Uso do farol baixo em rodovias é obrigatório a partir de hoje

Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.

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