Anvisa publica novas regras para venda de medicamento sem receita médica

Anvisa traz novas regras e fixa sete critérios para que o medicamento seja registrado como isento de prescrição.

Companhia aérea indenizará passageiras que esperaram mais de 48 horas por voo

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais por má prestação de serviço.

Universidade não pode cobrar taxa por emissão de diploma

A 2ª turma do STJ negou provimento a recurso da Universidade Federal do Ceará, mantendo decisão que proibiu cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior. No recurso contra decisão do TRF da 5ª região, … leia mais

Salão de beleza deve indenizar cliente que sofreu reação alérgica após serviço em sobrancelhas

Salão pagará R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que, após ter aplicado produto para design de sobrancelhas, desenvolveu grave alergia no rosto.

Empresa não aplica corretamente o banco de horas e é condenada a pagar horas extras

Juiz determinou desconsiderar o regime de banco de horas e considerar como horas extra os excedentes aos limites diários ou ao limite semanal de 44 horas.

Mãe não tem direito à pensão do filho se não comprovar dependência econômica

Por unanimidade, TRF decidiu que, por falta de comprovação de dependência econômica, a mãe não tem direito de receber pensão do filho falecido.

Empresa deve restituir cliente em dobro por demorar a realizar estorno do cartão

A demora do site Submarino Viagens para realizar a restituição foi de quase oito meses.

Banco terá que se abster de exigir jornada de oito horas a empregado

Banco Bradesco foi condenado a se abster de exigir que um empregado bancário cumpra jornada superior a seis horas.

Indenização de R$ 15 mil por reclamar de vizinho

Ações cotidianas como ir ao banheiro durante a noite, ou assistir televisão, se transformaram em motivo de transtorno para o morador de um edifício.

Seguradora deverá indenizar em razão de contrato fraudulento

A empresa foi condenada, ainda, a pagar, em dobro, todos os valores debitados sem a anuência do correntista.

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