Não incidem juros na restituição de valores pagos a mais por estimativa, diz STF
Não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de IRPJ e CSLL) no regime de recolhimento por estimativa.
Não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de IRPJ e CSLL) no regime de recolhimento por estimativa.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou incidente de arguição de inconstitucionalidade e manteve validade de legislação que trata da cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Decisão é da 3ª turma do STJ, em caso da Havan.
Banco Bradesco paragá o proporcional da PLR de 2016 a uma bancária, embora a norma coletiva vigente na época afastasse o pagamento da parcela de forma proporcional.
Justiça restabeleceu decisão que arbitrou aluguel a ser pago aos filhos por um homem que continuou a morar no imóvel adquirido em conjunto com a sua mulher, morta em 1990, mesmo após ter formalizado união estável em 2000.
Justiça permitiu a penhora de terreno com casa em construção para o pagamento de duplicatas referentes à empreitada contratada para a obra.
Entrevista do Dr. Ariovaldo dos Santos com a Dra. Amanda Tranzillo Copolete onde debateram sobre os aspectos previdenciários dos acidentes do trabalho.
A parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado.
Os municípios podem egulamentar os aplicativos de transporte, mas não podem editar medidas que acabem por impedir o exercício da atividade pelos motoristas.
É possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no ECA.