Servidor que acumulou mais de dois períodos de férias não perde direito ao descanso remunerado
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O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozados pelo servidor não implica na perda automática desse direito. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que foi … leia mais