Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a retornar ao trabalho após 10 meses de afastamento por causa da pandemia de covid-19.
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por causa da prestação de serviços.
A trabalhadora foi contratada para prestar serviços à Vivo como operadora de telemarketing. Depois de ser demitida, descobriu que estava com mais de 4 meses de gestação.
O assédio sexual pode ser cometido por pessoas de mesmo nível hierárquico, desde que haja constrangimento sexual e que não seja consentido pela vítima. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença … leia mais
Não houve menção a escala de plantão ou equivalente.
Por entender que estavam presentes requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como habitualidade, subordinação e onerosidade, operadora foi condenada logística parceira do iFood a pagar verbas rescisórias a um entregador.
Para magistrado, o banco foi negligente quanto à abertura da conta do golpista, sem conferir a autenticidade dos dados, o que afasta a excludente de ilicitude.
Para o TRF da 2ª região, renda superior a 1/4 do salário-mínimo não pode ser requisito único analisado.