Home » Blog » Notícias » Prestadora de serviços não faz anotação na carteira e iFood também é condenado

Prestadora de serviços não faz anotação na carteira e iFood também é condenado

postado em: Notícias

Por entender que estavam presentes requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como habitualidade, subordinação e onerosidade, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt condenou uma operadora logística parceira do iFood a pagar verbas rescisórias a um entregador. A magistrada também reconheceu a responsabilidade subsidiária do aplicativo no pagamento das verbas decorrentes da condenação, além de adicional de periculosidade.

Prestadora de serviços não faz anotação na carteira e iFood também é condenado

No caso concreto, o trabalhador sustentou que foi contratado por uma operadora logística para exercer a função de motoboy, fazendo entregas solicitadas por meio da plataforma iFood. Ele afirmou que recebia salário variável depositado quinzenalmente em sua conta corrente, sem que houvesse a anotação de seu contrato na CTPS. O trabalhador alegou também que as empresas reclamadas incorreram em fraude processual para evitar a aplicação de normas trabalhistas.

Ao analisar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a magistrada ponderou que o caso em questão difere daqueles em que os reclamantes requerem vínculo de emprego diretamente aos aplicativos de entrega.

A julgadora explicou que nesse nicho de mercado foi criada uma figura que se coloca como intermediária entre os entregadores e o aplicativo, no caso, a operadora logística. Nesse formato, o trabalhador precisa fazer um cadastro na plataforma iFood e, posteriormente, na operadora.

Ela levou em consideração o depoimento de uma testemunha arrolada pelo reclamante para formar o juízo de que estava caracterizado o vínculo empregatício, já que havia horário de trabalho estabelecido e era preciso avisar com uma semana de antecedência para tirar uma folga a cada sete dias. Também havia punições para quem não comparecesse no horário e dia pré-estabelecidos.

“Em que pese a divergência nos depoimentos das testemunhas do autor e da primeira ré com relação à aplicação de penalidades ao trabalhador que não comparecia quando estava escalado, o prints de conversas via aplicativo Whatsapp entre o autor e seu supervisor hierárquico conferem veracidade ao depoimento da testemunha do autor”, ponderou a juíza.

Por fim, a magistrada explicou que o próprio reclamante afirmou que trabalha atualmente em uma operadora logística em que desfruta de liberdade de horário na prestação de serviço, de modo que acredita que cada demanda deve ser analisada caso a caso.

Fonte: Conjur