Notícias

Juiz na Paraíba manda planos de saúde liberarem carência em caso de coronavírus

O juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, determinou que as operadoras de saúde autorizem a imediata liberação de atendimento para seus segurados que ainda estão no período de carência em casos urgentes e com prescrição médica. A decisão ressalta a importância em casos de suspeita de contágio pelo novo coronavírus e estipula multa de R$ 10 mil para cada recusa.

Juiz na Paraíba manda planos de saúde liberarem carência em caso de coronavírus

O magistrado determinou também que as empresas disponibilizem em até cinco dias canais de atendimento prioritário para órgãos da Justiça — em especial a Defensoria Pública — para viabilizar o contato e a resolução extrajudicial de casos individuais.

As empresas terão que pagar multa diária de R$ 5 mil (limitada em até R$ 150 mil) se não cumprirem a determinação no prazo estabelecido.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria do Estado da Paraíba em face da Esmale Assistência Internacional de Saúde, Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Unimed Federação Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Camed Consultoria em Saúde e Sul América.

Em São Paulo, a Defensoria Pública de São Paulo também ajuizou ação civil pública contra operadoras de saúde. O objetivo é obrigar as empresas a prestar atendimento de internação em casos de urgência aos beneficiários que ainda não tenham cumprido o período de carência de 180 dias.

No caso paulista, a ação foi proposta em face de seis empresas: Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América. O pedido ainda não foi julgado.

Juíza veta cirurgia eletiva

Com base na orientação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, a juíza Silva Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu negar pedido de liminar que buscava a marcação de uma cirurgia eletiva.

Segundo o pedido, o autor alega sofrer há mais de um ano com ruptura completa do ligamento do joelho direito.

“É imprescindível compreender que atualmente o sistema de saúde do país (seja particular ou público) passa por uma situação em que poderá entrar em colapso, não sendo capaz de prestar atendimento a todos os pacientes”, ressaltou a magistrada na decisão.

Fonte: Conjur

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago