Plano de saúde e Estado terão que pagar indenização por morte de recém-nascido
A mãe de um bebé que morreu ainda recém-nascido vai receber uma indenização do plano de saúde e também do governo do Estado.
A mãe de um bebé que morreu ainda recém-nascido vai receber uma indenização do plano de saúde e também do governo do Estado.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade, no dia 07/02/2018, a obrigatoriedade de planos de saúde em ressarcir o Sistema Único de Saúde quando a rede pública tratar pessoas que tenham plano privado.
Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 30 mil de danos morais por negar atendimento de emergência a um bebê.
Os hospitais públicos e privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados, segundo o Projeto de Lei da Câmara.
Quem está às vésperas da aposentadoria pode respirar com um pouco mais de tranquilidade.
Supremo Tribunal Federal decidiu manter a lei aprovada que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura.
Cliente sofreu exposição a situação vexatória por falta de acessibilidade na filial do Laboratório Fleming na coleta de sangue para exame, que precisou ser feita na calçada.
Bancária não foi convidada para a festa, nem recebeu os tradicionais prêmios: ações do banco e relógio de ouro. E ainda relatou que foi dispensada às vésperas de completar 30 anos de serviço, em vias de aposentadoria.
Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um analista de sistemas que buscava o enquadramento na categoria de financiário/bancário por trabalhar na Cielo S.A.
Cláusula contratual que limita prazo de internação é abusiva.