Professora será indenizada por banco que cobrava empréstimo consignado em duplicidade
Instituição financeira foi condenada ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15 mil, acrescido da devolução de valores cobrados em duplicidade.
Instituição financeira foi condenada ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15 mil, acrescido da devolução de valores cobrados em duplicidade.
Em casos de dissolução do vínculo motivado pela morte do cônjuge, é admissível o restabelecimento do nome de solteiro.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica.
Paciente conta que ouviu do médico a necessidade do pagamento de um valor extra de R$ 5 mil por conta de sua disponibilidade para a realização do parto.
Dr. Ariovaldo dos Santos comandou o programa de entrevistas Direito em Foco, para o Jornal ABC Repórter, onde recebeu convidados para debaterem o tema “Liberdade de Expressão em Época de Eleição”.
Ainda que a pós-graduação agregue significativa capacidade técnica, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode tornar a obrigação alimentar um dever eterno de sustento.
O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Tribunal declarou nula a fiança prestada para instrumento particular de transação, feito sem autorização da esposa do fiador, para o parcelamento de débitos de locação de imóvel.
Mulher buscou especialista em razão de demora no atendimento.
Quem tem 57 anos ou mais já pode sacar o dinheiro do PIS/Pasep a partir de 18 de junho de 2018 na Caixa ou no Banco do Brasil.