Trabalhador não tem direito a incorporar gratificação, mesmo após recebê-la por mais de dez anos
Seguindo entendimento da Reforma Trabalhista, o TRT-PE modificou decisão de primeira instância, concedida em antecipação de tutela, que reconhecia o direito de um funcionário do Banco do Brasil (BB) a incorporar aos vencimentos o valor de gratificação recebida há mais de dez anos.


