Caixa não é obrigada a renegociar dívida de mutuário por perda de emprego
A perda de emprego do mutuário durante o pagamento de parcelas do financiamento habitacional não é suficiente para determinar a renegociação da dívida.
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Como o estabelecimento tinha menos de dez empregados e, portanto, não precisava registrar a jornada deles, cabia ao trabalhador comprovar o serviço extraordinário, mas ele não comprovou.
O funcionário sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado, recebendo benefício previdenciário, e foi demitido sem justa causa.
O Tribunal Regional Federal manteve a concessão de auxílio-acidente a um mecânico que teve alguns movimentos limitados após lesão no punho direito.
A garantia provisória de emprego prevista na Constituição Federal não faz ressalva ao natimorto.
Dr. Ariovaldo dos Santos entrevistou o Dr. Richard Wilson Jamberg sobre a responsabilidade dos sócios de uma empresa por dívidas trabalhistas.
Cooperativa teve de a pagar a uma diretora executiva parcelas previstas nas normas coletivas da categoria econômica da construção civil, e não as da categoria das cooperativas.