Trabalhador será indenizado por sofrer imposição velada para venda de férias

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A Kraft Foods Brasil Ltda. terá que indenizar um promotor de vendas porque não lhe permitiu usufruir de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a “vender” o restante do período. No último andamento do processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista do trabalhador e condenou a empregadora a pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.

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