Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador

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A empresa carioca Auto Viação Vera Cruz Ltda. não terá de pagar adicional por acúmulo de função para motorista que também exercia a função de trocador. O adicional foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, que havia determinado o pagamento de 50% do salário dos cobradores para o motorista.

Honorários advocatícios não são penhoráveis

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Uma advogada teve reconhecido o direito de impenhorabilidade absoluta de seus honorários. Ao dar provimento ao recurso da profissional, a 5ª turma do TRT da 3ª região se baseou no disposto no artigo 649, IV, do CPC, e modificou decisão do juízo de 1º grau que determinou a penhora sobre seus honorários de sucumbência.

Professora da Estácio será indenizada por ficar um ano sem trabalho e salário

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inviável o processamento de recurso de revista da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários – obrigação principal do empregador.

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