Filho adotivo só tem direito a herança em sucessões abertas após a CF/88

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Encorajada pela disposição do art. 227, §8°, da CF, para quem “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações (…)”, uma filha adotiva intentou, por meio da AR 1811, desconstituir decisão da Primeira Turma do STF que a impediu de participar da herança deixada pelo falecimento de sua mãe adotiva, ocorrido em 1980.

Quatro novas súmulas são editadas pelo TRT da 2ª Região

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O TRF da 2ª região editou as súmulas 16, 17, 18 e 19, que versam, respectivamente, sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, o fato gerador das contribuições previdenciárias, o pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado e a incidência de imposto de renda sobre juros.

Indústria do suco de laranja não pode terceirizar colheita

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O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve, em parte, a decisão proferida em março de 2013 pela Vara do Trabalho de Matão, condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja “em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”

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