Turma afasta competência da JT em ação sobre normas de higiene e saúde para bombeiros
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Estado do Piauí para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública em que se questionava o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde nas unidades do Corpo de Bombeiros daquele estado.