Adesão à Convenção de Haia facilitará produção de provas
O MJ anunciou a adesão do Brasil à Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas, promulgada na cidade holandesa em 1970 e ratificada por outros 57 países.
O MJ anunciou a adesão do Brasil à Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas, promulgada na cidade holandesa em 1970 e ratificada por outros 57 países.
Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão.
Sabe-se que cuidar do meio ambiente tem um valor; mas qual é esse valor? É isso que o BC almeja que as instituições financeiras brasileiras descubram, passando a exigir não só que analisem os riscos ambientais envolvidos em suas operações mas também que organizem o resultado dessa análise em relatórios previamente padronizados.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma professora da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) e reconheceu seu direito ao adicional de periculosidade devido à exposição a agentes inflamáveis no laboratório da Faculdade de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), da qual a Ubea é mantenedora.
O STJ funcionará em horário especial nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira durante a Copa do Mundo.
Aos sindicatos foi assegurada constitucionalmente a prerrogativa de representar seus associados em juízo ou fora dele (artigo 8º, III, CR/88). Daí se infere a grande responsabilidade atribuída ao ente sindical, já que as decisões favoráveis aos seus representados acarretarão efeitos permanentes.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização, correspondente ao período da estabilidade devida à gestante – desde a dispensa até cinco meses após o parto -, a uma atendente que ajuizou ação pleiteando o direito somente três meses após o nascimento do filho.
Os proprietários do restaurante Narita, de cozinha japonesa, que em janeiro deste ano foram surpreendidos com a divulgação do uniforme com símbolos nazistas usados por seus empregados, assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Erich Vinicius Schramm, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em que se comprometeram a não utilizar símbolos proibidos por lei, de qualquer natureza, ou que incitem de forma direta ou indireta qualquer espécie de discriminação, individualizada ou de forma coletiva, dos trabalhadores, seja nos uniformes ou no estabelecimento comercial.
O trabalhador obrigado pelo empregador a utilizar uniforme com propaganda sem que concorde ou receba pagamento por isso tem direito à indenização por danos morais, mesmo que a utilização do uniforme não afete sua reputação ou seu nome.
A 10ª Turma entende que a Constituição Federal assegura aos estrangeiros residentes no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condições com os nacionais.