MPT abre inquérito civil contra TAM por trabalho infantil
Programa da empresa utiliza crianças de até 12 anos em atividades análogas ao trabalho dos comissários de bordo
Programa da empresa utiliza crianças de até 12 anos em atividades análogas ao trabalho dos comissários de bordo
O plenário do STF, por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da lei 8.212/91 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
A 1ª seção do STJ, por unanimidade, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade e trabalho noturno.
Trabalho em lavoura canavieira pode ser considerado especial em razão do contato com produtos químicos – herbicidas – prejudiciais à saúde
Um mecânico de manutenção de bombas conseguiu provar na Justiça do Trabalho que o período que gastou para fazer três cursos profissionalizantes foi tempo à disposição da empresa.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Cinemark Brasil S.A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a uma faxineira que coletava lixo e fazia a limpeza dos banheiros de salas de cinema da rede em Porto Alegre (RS).
A diferença de câmbio entre as datas de compra e pagamento de mercadoria importada não deve ser paga pelo comprador, se ele não foi alertado da possibilidade de diferença na cotação da moeda.
O desembargador federal Baptista Pereira, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 8/4, negou pensão por morte a genitora que não comprovou sua dependência econômica em relação à filha falecida.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de reintegração de uma bancária em indenização. Ela queria retornar ao emprego para completar os dez meses que faltavam para adquirir o direito de se aposentar integralmente.
Escritório de contabilidade não é parte legítima para discutir questão jurídica relativa à exigibilidade de multa e para pleitear a restituição de eventual indébito de clientes.