Acordo junto ao Cade não garante estabilidade a ex-empregado da Garoto
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos de um ex-empregado da Chocolates Garoto S.A. contra decisão que não reconheceu seu direito à estabilidade com base em acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).