Beneficiário da justiça gratuita pode utilizar contador judicial

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O fato de cidadão já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária. A conclusão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, em voto seguido à unanimidade pelo colegiado.

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