Princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de infrator contumaz
Não se admite a incidência do princípio da insignificância nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio.
Não se admite a incidência do princípio da insignificância nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio.
A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, negou recurso interposto pelo CRM/MG contra decisão que, em antecipação de tutela, o proibiu de atuar para impedir a realização de fertilização in vitro em um mulher com mais de 50 anos.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção.
A TIM foi condenada a pagar R$ 400 mil a título de dano moral coletivo por venda casada de chip e aparelho fixo.
O consórcio Aeroportos Brasil Viracopos S.A foi condenado pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos decorrentes da contratação de trabalhadores temporários fora dos moldes autorizados pela Lei.
Diferentemente da interpretação de parte dos tribunais regionais do trabalho, que, ao interpretarem a aplicação do art. 651 da CLT, estendem a competência territorial também para a vara do trabalho em que reside o trabalhador, o juiz Paulo Barrionuevo, declarou a incompetência da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, para apreciar a ação trabalhista ajuizada na unidade por um morador da cidade, contratado para trabalhar em Joinville (SC).
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal manteve a sentença proferida em mandado de segurança que concedeu a suspensão dos efeitos da decisão que determinara o distrato do Termo de Contrato n. 011/2011, celebrado por uma empresa de serviços especializados, ora impetrante, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPA), Campus Belém.
O filho e a nora de uma idosa, residentes na capital, foram condenados por apropriação de bens, da pensão e do cartão bancário pertencentes à vítima, para proveito próprio.
O CNJ definiu, em sesão extraordinária nesta segunda-feira, 1, que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma bancária contra decisão que julgou improcedente seu pedido de devolução dos descontos efetuados pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a título de quebra de caixa.