Vara da cidade onde reside trabalhador é incompetente para receber ação trabalhista

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Diferentemente da interpretação de parte dos tribunais regionais do trabalho, que, ao interpretarem a aplicação do art. 651 da CLT, estendem a competência territorial também para a vara do trabalho em que reside o trabalhador, o juiz Paulo Barrionuevo, declarou a incompetência da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, para apreciar a ação trabalhista ajuizada na unidade por um morador da cidade, contratado para trabalhar em Joinville (SC).

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