A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar promoção vencida há mais de seis meses. A 3ª turma do STJ entendeu que o recurso da empresa contra a condenação do TJ/RO é incabível.
A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, os cartazes continuaram nas ruas por mais de seis meses após o fim da promoção. A informação sobre o prazo constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o TJ/RO.
A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em 1ª instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJ/RO majorou o valor para R$ 100 mil, determinando que o dinheiro fosse destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.
Em agravo em REsp dirigido ao STJ, a empresa alegou violação dos arts. 186 do CC, 333 do CPC e 35 do CDC. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.
No entanto, para a ministra relatora Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJ/RO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo ela, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em REsp.
Para a ministra, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJ/RO ficou integralmente mantida.
Processo relacionado: AREsp 345.376
Fonte: Migalhas
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