A servidora conta que recebia tratamento diferenciado em relação aos demais colegas, mediante tratamento hostil que importava em ridicularização perante terceiros. Segundo os autos, constam reclamações da chefia sobre o fato da autora levar a filha ao pediatra, a proibição do ingresso de seu marido no setor do trabalho, e, particularmente, a suspensão da realização de festas de aniversário no ambiente de trabalho justamente após suas colegas terem lhe homenageado pela data natalícia. Em sua defesa, o chefe refutou todas as alegações e justificou que apenas buscava estabelecer uma administração voltada à contenção de gastos, com elevação de produtividade e eficiência. Disse, inclusive, que a mulher por diversas vezes deixou de cumprir com empenho suas funções.
O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou que cobranças em ambientes de trabalho são necessárias, desde que não demonstrem um relacionamento conturbado. “Todavia, merece inteiro repúdio o comportamento agressivo e desrespeitoso cometido por superior hierárquico de forma reiterada, com carga eficiente para minar a saúde psicológica dos servidores no ambiente de trabalho, ensejando, ademais, clima de hostilidade no recinto”, destacou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016740-18.2009.8.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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