A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou dois políticos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de um homem que teve sua imagem veiculada em fôlder de campanha eleitoral, sem autorização. De acordo com o processo, o autor foi chamado com um grupo de deficientes visuais para testar uma botoeira sonora que havia sido instalada, e houve registro com fotos do momento.
Em apelação, o autor alegou que houve reprovação dos parentes e deficientes visuais, que entenderam a imagem como apoio às campanhas feitas pelos réus, o que jamais ocorreu. Disse, ainda, que a finalidade era conhecer a opinião dos beneficiados para auxiliar a administração pública, e não para posar em fotos de divulgação de ações do governo.
Segundo o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, não há como deixar de reconhecer a violação aos direitos da intimidade do autor, que teve sua imagem atrelada à campanha eleitoral dos réus, tornando-se evidente a necessidade de indenizar.
“[…] entendo que o valor de R$ 10 mil se apresenta coerente para fins reparatórios, porquanto proporciona à vítima uma compensação justa, sem implicar enriquecimento ilícito, mantendo o caráter pedagógico que tal condenação deve ter”, completou. A decisão foi unânime.
Apelação Cível: 2013.057356-5
Fonte: Migalhas
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