Categories: Notícias

Turma reconhece validade de importação de veículo de luxo apreendido pela Receita Federal

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que declarou a validade da transferência de veículo P. C. T., ano/modelo 2011, do domínio da distribuidora P. para uma empresa estrangeira da área médica. A decisão também reconheceu a ilegalidade da apreensão do automóvel por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional.

A União apelou da sentença ao TRF1 ao fundamento de que “a circunstância de ter havido a referida transferência do domínio da distribuidora P. para a empresa C. M. S., uma firma que, pelo próprio nome, já indica não atuar na atividade de revenda de veículos, de logo leva à conclusão de que se cuida, em verdade, de um consumidor final, perdendo o bem em questão, exatamente por isso, a qualidade de novo”.

Os argumentos do ente público, contudo, não foram aceitos pelo Colegiado. “Como bem demonstrado pelo juiz de primeiro grau, ‘veículo novo’, para efeito de desembaraço aduaneiro, não é aquele licenciado pela primeira vez, senão aquele que mantém suas características físicas de novo comprovadas em vistoria”, afirmou o relator, desembargador federal Novély Vilanova.

O magistrado ressaltou na decisão que vistoria realizada no veículo constatou que não foram encontradas evidências sugerindo adulteração. Nesse sentido, “não perde a qualidade de novo o fato de o veículo ser exportado não pela fábrica ou concessionária, mas por empresa, como é o caso, que, seja ou não habitualmente dedicada ao comércio exterior, tenha adquirido o bem para sua revenda ao exterior, não o utilizando, portanto, como consumidora final”, explicou.

E acrescenta: “na hipótese dos autos, ocorreu a encomenda do veículo, que foi adquirido no exterior pela empresa exportadora, exclusivamente para a revenda, de modo que as operações que precederam a exportação do veículo não possuem, por si só, o condão de desqualificar-lhe como novo”.

Dessa forma, a 8ª Turma entendeu que, pelo fato de o veículo ser tecnicamente novo e registrado, inclusive com todos os tributos recolhidos, não houve qualquer irregularidade na importação.

Desembaraço aduaneiro – Trata-se da liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação) ou sua saída (em caso de exportação) depois de a sua documentação ser verificada. Define-se como o procedimento pelo qual o órgão federal considera a operação de importação/exportação terminada.

Processo: 0030435-97.2011.4.01.3300

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Tributário

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago