Categories: Notícias

Turma confirma que prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho

Com o entendimento que a prescrição intercorrente não é aplicável ao processo do trabalho, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, deu provimento ao recurso de um vigilante contra a decisão que extinguiu seu processo de execução em face das empresas PROFORTE S. A. – Transporte de Valores e SEG – Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S. A. A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, o processo ficar paralisado, e a prescrição interrompida inicia novo curso e com o mesmo prazo, a contar da data da paralisação.

O caso decorreu de infrutíferas diligências para localizar bens da SEG passíveis de execução para pagamento das verbas trabalhistas do empregado, até que, em 2012, após vários arquivamentos e desarquivamentos do processo, o vigilante requereu o prosseguimento da execução perante a PROFORTE. Ele informou que a empresa participava do mesmo grupo econômico da sua empregadora, e conseguiu sua inclusão no polo passivo da execução e o bloqueio de valores encontrados em sua conta corrente.

A empresa recorreu alegando a prescrição intercorrente da execução, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acatou seu recurso. Segundo o TRT, o processo foi arquivado em 2003 a pedido do próprio empregado, que só voltou a reabri-lo em 2007. Intimado para indicar meios para o seguimento da execução em maio de 2008, o empregado permaneceu inerte de junho daquele ano a julho de 2012.

No recurso ao TST, o vigilante sustentou a inaplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho e obteve êxito. Segundo o relator que examinou o recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o Tribunal já sedimentou o entendimento, por meio da Súmula 114, de que a prescrição intercorrente não ocorre no processo do trabalho. “Nos termos do artigo 878 da CLT, o processo trabalhista é impulsionado de ofício pelo juiz, de acordo com o princípio inquisitório”, esclareceu.

Assim, o relator afastou a prescrição intercorrente e, consequentemente, a extinção da execução, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que dê seguimento no exame do agravo de petição interposto pela empresa.

Efetividade

O ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma, explicou que, pela falta de higidez econômica de empresas que surgem e desaparecem rapidamente no mercado, sem integralizar capital nem patrimônio, deixando os empregados a descoberto, é que a legislação brasileira confere ao juiz a incumbência de impulsionar o processo de execução na Justiça do Trabalho. É também para assegurar a efetividade das decisões judiciais que não se admite, pela dificuldade na execução, que o devedor possa, após o transcurso do período transcricional de dois anos, simplesmente requerer o arquivamento da ação.

O caso julgado, segundo o relator, é emblemático dessa situação. Isto porque, após vários arquivamentos dos autos, descobriu-se a formação de um grupo econômico do qual participava a empresa. “Ou seja, a mesma empresa continuava atuando no mercado sob outro nome”, ressaltou.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-104800-93.1995.5.02.0254

Fonte: TST

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago