Desde 1º/1, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao TSE e as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado Federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos TREs. Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida. As determinações estão previstas na resolução 23.400, aprovada pelo plenário da Corte no ano passado.
A pesquisa eleitoral deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, enquanto a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender a categorias como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.
O registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo MP, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente. Aqueles que descumprirem o estabelecido e divulgarem a informação sem o prévio registro estarão sujeitos a multa no valor de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Fonte: Migalhas
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