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Tribunais se adequam à LGPD

Depois de dois anos da sanção, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. No entanto, os artigos da 13.709/18 sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão valendo. Por força da lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Enquanto isso, empresas e instituições vão se adequando à norma.

Tribunais se adequam à LGPD

O CNJ publicou, neste mês, normativa definindo as medidas que os tribunais devem adotar para a adequação à LGPD. A resolução foi aprovada em 22 de dezembro do ano passado, durante a 323ª sessão ordinária.

Cada tribunal deverá criar um CGPD – Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, instância que será responsável pela implementação da lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios devem ser revisados para se adequarem à LGPD.

Além disso, os órgãos do Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da lei, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados e as informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.

Os portais eletrônicos devem apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação e ainda deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD.

Colaboração

A nova norma foi elaborada por um grupo de trabalho instituído em outubro, por meio da portaria 212/20, com representantes dos tribunais, advogados, pesquisadores e acadêmicos.

Esta proposta é uma concretização de um trabalho que já vinha sendo desenhado, com a finalidade de permitir aos tribunais, preservada a sua autonomia, a implementação de ações imediatas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados“, explicou o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, que integrou o grupo.

O grupo foi coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila. Ele lembrou o desafio que a LGPD representa ao setor público.

“A norma visa proteger os dados pessoais tanto ligados à iniciativa privada quanto à iniciativa pública. No poder público, sabemos a dificuldade de implementação, sobretudo quando nos referimos ao Poder Judiciário. São 91 tribunais no Brasil e as dificuldades de concatenação de ideias e de concentração de esforço são latentes.”

Ávila destacou que a definição de um padrão, de critérios mínimos, é um dos papeis essenciais do CNJ.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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