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TJ/SP começa a utilizar o julgamento virtual

Duas câmaras da seção de Direito Privado do TJ/SP já utilizam o “julgamento virtual”. O método foi instituído pela resolução 549/11 e permite o julgamento dos recursos sem a necessidade de realização da sessão – o relator do processo encaminha seu voto aos demais componentes da turma por meio do SAJ – Sistema de Automação do Judiciário.

De novembro do ano passado até a última sexta-feira, 24, foram julgados por esse método 305 recursos, com a participação dos desembargadores Celso Pimentel, Cesar Lacerda, Júlio Vidal e Mello Pinto, da 28ª câmara, e James Siano, Christine Santini e Moreira Viegas, da 5ª câmara.

Para a utilização do sistema tanto o magistrado quanto os funcionários do gabinete são treinados e recebem o acompanhamento de uma equipe da secretaria de tecnologia da informação do TJ/SP. Até o momento 68 gabinetes receberam o treinamento.

No julgamento virtual, os advogados das partes são comunicados sobre a utilização do método e podem se manifestar a respeito, concordando ou não. Caso não haja objeção, o relator insere seu voto no sistema SAJ e faz a liberação para que os demais integrantes da turma julgadora – e apenas eles – tenham acesso a sua decisão.

Depois que todos os magistrados deram os seus votos (também no sistema) acompanhando o relator ou divergindo, o acórdão é finalizado e liberado imediatamente para consulta e publicação.

De acordo com o desembargador James Siano, o sistema ainda precisa de pequenos ajustes, mas é muito simples de usar e uma excelente ferramenta para o dia a dia dos magistrados e funcionários. “As grandes vantagens são a celeridade, a economia de trabalho e a redução do número de sessões. No início achava que poderia ser complicado escrever o voto diretamente no SAJ, mas depois do treinamento vi que é fácil e não há segredo”, comenta.

Os magistrados interessados em utilizar o sistema podem entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação pelos telefones 3104-4688 ou 3241-5977 – ramal 243.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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