De acordo com os autos, o adolescente é filho único e sofre de anemia falciforme, apresentando vulnerabilidade a processos infecciosos e limitação para atividades físicas. O jovem realiza transfusões sanguíneas a cada 21 dias e passa por tratamento quimioterápico, fazendo ainda uso de morfina para suportar as fortes dores.
Alegando que o tratamento não está surtindo efeito, a família ingressou com a ação na Justiça. Sustenta que a cura da doença só é possível com o transplante de medula óssea de um doador compatível. Por esse motivo, a mãe deseja engravidar novamente, para que seja feito o transplante de medula do bebê para o filho doente.
Como os pais também possuem traços de anemia genética, a gravidez teria que ser por fertilização in vitro, para que seja selecionado embrião sadio e geneticamente compatível.
Em janeiro deste ano, a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara Cível de Arapiraca, concedeu liminar determinando que a Unimed custeasse o procedimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
O plano de saúde, no entanto, ingressou com agravo de instrumento, objetivando suspender a decisão. A Unimed alega que o tratamento não possui cobertura contratual. Defende ainda que o paciente não procurou se inscrever no Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea, que atua em parceria com o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, ambos patrocinados pelo Governo Federal.
Ao analisar o recurso, a desembargador Elisabeth Carvalho decidiu pela manutenção da liminar. “As chances de se encontrar um doador não aparentado, como pretende o agravante [Unimed], são muito remotas. Por outro lado, em caso de doadores aparentados, essas chances aumentam significativamente, sendo que no caso de irmãos consanguíneos é de 25%”.
Para a desembargadora, a fertilização in vitro é medida que se impõe, “a fim de que seja selecionado embrião compatível em laboratório e para que seja propagada a cura do menor através do transplante”.
Ainda de acordo com Elisabeth Carvalho, o tratamento não pode ser negado pelo plano de saúde quando há indicação médica, como é o presente caso. “Os relatórios médicos acostados são inequívocos ao indicar o transplante de medula óssea como o adequado e necessário ao tratamento de saúde da parte agravada, que padece de moléstia grave, cujos efeitos são acentuados com o decurso do tempo e podem torna-se irreversíveis”.
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