Categories: Notícias

Títulos podres da dívida pública não podem ser usados para abater impostos

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a extinção de um processo em que se discutia a validade de títulos da dívida pública datados do início do século passado. O motivo foi a ilegitimidade passiva da União (representada pela Fazenda Nacional) para figurar como parte no processo, vez que os títulos foram emitidos pelo Estado de Pernambuco.

A ação foi ajuizada por uma indústria de conexões hidráulicas que pretendia usar os títulos antigos – emitidos entre 1902 e 1941 – para abater impostos. Em primeira instância, a 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou improcedente o pedido em razão da prescrição e da ausência de liquidez dos papéis. Isso significa que, por serem muito velhos, os títulos não teriam validade alguma – os chamados “títulos podres” – e, portanto, não poderiam ser usados no abatimento de tributos.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao TRF1 contestando a ocorrência de prescrição, sob o argumento de que a “imprescritibilidade das apólices ficou estabelecida por meio das próprias leis e decretos que regulamentaram sua emissão e resgate”. Já a União, pediu que fosse declarada sua ilegitimidade passiva no processo.

Ao analisar o caso, a relatora na 8ª Turma do Tribunal deu razão ao ente público. No voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso sequer analisou o mérito da ação. A magistrada observou que o Estado de Pernambuco, emissor dos papéis, não tem vínculo direto com a União e, por isso, a ação não deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Nacional, e sim contra o próprio estado. “É este ente que detém a qualidade de agir juridicamente”, frisou.

Para reforçar seu entendimento, a relatora citou decisões anteriores do TRF1, todas reconhecendo que a União não deve ser parte nesse tipo de ação. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 8ª Turma do TRF1.

História – Os títulos antigos da dívida pública foram emitidos, em papel, ao longo de mais de 50 anos, a partir de 1889. O Governo Federal, estados e municípios venderam as apólices interessados em arrecadar recursos para bancar, essencialmente, o financiamento de grandes obras públicas e investimentos em infraestrutura. Há inúmeras ações na Justiça Federal em que se discute a validade desses papéis.

Processo nº 0010576-28.2007.4.01.3400

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Tributário

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago