Uma estudante de nível superior será indenizada em R$ 5 mil por ter sofrido exposição vexatória de sua imagem na instituição de ensino que frequenta, em virtude de imbróglio que teve ainda a participação de uma casa lotérica. Ambas, de forma solidária, terão de bancar indenização por danos morais sofridos pela acadêmica.
Em resumo, segundo os autos, a universitária quitou o boleto de sua matrícula em uma lotérica que, por registrar código de barras errado, não efetuou o lançamento do valor na conta da faculdade. A aluna teve seu nome excluído da lista de chamada e precisou de muita discussão até identificar e resolver a situação. Ficou conhecida no campus como “aluna problema”.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira foi o relator da apelação que confirmou sentença. O valor arbitrado será ainda corrigido desde 2007. “Reconhecida a falha perpetrada por ambas as demandadas, […] dando ensejo ao constrangimento sofrido pela autora, […] são elas responsáveis pelo ressarcimento do dano moral; portanto, cada qual deve responder na proporção de sua participação”, finalizou o magistrado.
Processo: Apelação Cível: 2010. 014618-7
Fonte: AASP
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