A prefeitura de São Caetano do Sul há anos cobra dos munícipes, no mesmo carnê do IPTU, uma taxa de limpeza pública, para custear a varrição das ruas, limpeza de bueiros etc., também conhecida como taxa do lixo.
Ocorre que a cobrança dessa taxa foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é possível ingressar com ação judicial e requerer a devolução dessa taxa de lixo, dos últimos cinco anos (prescrição).
A cada ano que se passa ocorre a prescrição de um ano de recolhimento, o que deve fazer com que os contribuintes não possam perder tempo com o pedido de reembolso. A ação não é demorada, o que faz com que a restituição da taxa do lixo seja feita em pouco tempo.
Se você mora em São Caetano do Sul (ou tem parentes e amigos que morem na cidade) e gostaria de maiores informações sobre a ação judicial para restituição da taxa do lixo, envie um e-mail para contato@advariovaldo.com.br ou clique no botão abaixo.
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