A empresa TAM Linhas Aéreas foi multada em decisão administrativa do Procon de Anápolis/GO por não ter restituído valor de passagem aérea não utilizada dentro do prazo previsto em lei. Após a multa ter sido anulada em 1ª instância, o Procon interpôs recurso para reformar a sentença. A multa foi, então, restabelecida pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do TJ/GO.
Inicialmente, o Procon pediu a restituição da quantia de R$ 2.498,81 a um consumidor que apresentou reclamação, condenando a empresa aérea ao pagamento de multa no valor de R$ 7,8 mil, podendo ser reduzida para R$ 2,8 mil no caso do cumprimento das obrigações.
A TAM ajuizou ação anulatória objetivando tornar sem efeito a multa imposta. Em 1ª instância, o juiz julgou procedente o pedido, pois entendeu que a decisão administrativa do órgão teria invadido a zona de atuação do Judiciário.
No TJ/GO, o relator, desembargador Luiz Eduardo De Sousa, reconheceu que o Procon agiu dentro de sua zona de atuação, apenas eliminando prática considerada infratora ao direito do consumidor, não invadindo o campo de mérito contratual, “mantendo, por corolário, a sanção administrativa fixada pelo Procon/Anápolis em face da empresa recorrida”.
Processo: 66133-34.2010.8.09.0006
Fonte: Migalhas
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