Em sua defesa, a TAM sustentou que se trata de uma sugestão de apresentação pessoal e não há punição para as comissárias que se apresentam sem maquiagem. Entretanto, a testemunha da autora, que foi chefe dos comissários, afirmou já ter impedido o voo de aeromoças que não estavam maquiadas. Além disso, a testemunha da companhia aérea esclareceu que na impossibilidade de uso do produto, como no caso de alergia, faz-se necessária a apresentação de atestado médico.
Ademais, o manual de apresentação da TAM juntado aos autos também confirma a obrigatoriedade do uso de maquiagem para exercício das funções de comissária de bordo. Na publicação consta de forma detalhada as regras de uso de maquiagem, inclusive sobre quais as cores permitidas.
Inconformadas com a sentença que julgou procedente em parte a ação, as partes recorreram. A TAM, alegando ser indevido o reembolso. A comissária, que trabalhou durante 25 anos na companhia, disse, dentre outras alegações, que eram sonegados os 15 minutos de intervalo durante o período de reserva. Ou seja, quando a aeromoça estava no despacho operacional do aeroporto, aguardando ordens para suprir eventual contingência de voo.
Para os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ficou comprovado que a exigência do uso de maquiagem está inserida no contexto da prestação de serviços de transporte aéreo e que não há nos autos informação de que a empresa fornecesse à comissária os produtos para serem utilizados no serviço. Logo, manteve a decisão de que a TAM deve arcar com tais gastos.
Em relação ao recurso da autora, no acórdão, de relatoria do desembargador Rafael Pugliese, constou que o depoimento da testemunha da ré era contraditório quanto ao usufro do intervalo intrajornada de 15 minutos no período em que a comissária estava na reserva. Por outro lado, o preposto confessou “que pode ocorrer, em razão do grande fluxo de voos, de o tripulante solicitar intervalo e não ser autorizado”.
Assim, a turma, por unanimidade de votos, reformou parcialmente a decisão. Foram acrescidos à condenação o pagamento do intervalo de 15 minutos durante a reserva, como horas extras, com reflexos no aviso prévio, 13º salário, descanso semanal remunerado, férias e o adicional de 1/3, FGTS e a multa de 40%; e diárias referentes a cursos e a viagens internacionais. E foi mantida a condenação da TAM para indenizar a aeromoça pelos gastos com maquiagem.
Os autos estão pendentes para julgamento dos embargos de declaração.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…