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Suspenso prazo para MP/SP desocupar salas em fóruns paulistas

Nesta terça-feira, 21, o desembargador Luiz Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, acolheu pedido do tribunal bandeirante para suspender, por 60 dias, MS que trata da desocupação de salas utilizadas pelo MP nos fóruns das cidades paulistas de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.

Em 11/12, Ganzerla havia concedido liminar para determinar a desocupação dos espaços em um prazo de 30 dias. Com a nova decisão, o curso do MS fica suspenso por dois meses, período em que as partes buscarão uma solução.

Processo: 2065128-79-2013-8.26.0000

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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