O restaurante Subway terá de indenizar uma mulher por ofensa ao direito do sossego por excesso de barulho. A decisão é do juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF.
A moradora alegou que, em março de 2010, o restaurante foi instalado no edifício residencial onde reside, exatamente abaixo de seu apartamento, e que o sistema de refrigeração a ar da loja era ligado de forma ininterrupta. Segundo a autora, o aparelho é de modelo ultrapassado e provocava grave poluição sonora.
O magistrado deferiu o pedido liminar e determinou que o réu se abstivesse de perturbar o sossego da autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Como o réu não cumpriu a liminar, o juiz aplicou a multa.
O réu apresentou resposta, alegando que adotou as providências necessárias para que a perturbação ao sossego não mais se verificasse. Sustentou que não havia reclamação de outros moradores, apenas da autora, e afirmou a não ocorrência de ato ilícito.
Mas o magistrado entendeu que o dano foi comprovado. A indenização foi fixada em R$ 20 mil; a multa pelo descumprimento, revertida à autora, em R$ 30 mil; e a determinação para que deixasse de perturbar a autora em 24 horas estava sob pena de multa fixada em R$ 100 mil. Da decisão cabe recurso.
Processo: 2012.07.1.001685-6
Fonte: Migalhas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…
Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…
Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…
Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…
Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…
Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…