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STJ aumenta honorários arbitrados mediante juízo de equidade

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu majorar o valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

O juízo de equidade é utilizado nas causas onde não há condenação. Para isso, o magistrado não está sujeito a nenhum critério especifico e pode, para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa.

No caso, a ação rescisória foi extinta, sem apreciação do pedido de mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Na oportunidade, o relator fixou os honorários em R$ 1 mil.

Trabalho prestado

No pedido, os advogados do caso alegaram que o autor da rescisória não teria atribuído nenhum valor da causa nessa ação. Sustentaram que o “ato cuja anulação se pretendia foi de R$ 600 mil e hoje, atualizados, alcança mais de R$ 2 milhões”.

Defenderam, ainda, que todas as tramitações do processo foram observadas, com cuidadoso acompanhamento por parte do advogado. Assim, pediram o arbitramento dos honorários entre 10 a 20%, nos termos do artigo 20 do CPC.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, não há qualquer reparo a fazer em relação ao grau de zelo profissional, uma vez que o advogado, inclusive, apresentou impugnação ao valor da causa.

Além disso, o ministro ponderou que a natureza e, sobretudo, a importância do processo são indiscutíveis, já que seu cliente foi réu em ação rescisória perante o STJ, e que o trabalho do advogado foi facilitado, pois a ação foi extinta sem apreciação do mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito previsto no CPC.

Além disso, o ministro ponderou que a natureza e, sobretudo, a importância do processo são indiscutíveis – já que seu cliente foi réu em ação rescisória perante o STJ – e que o trabalho do advogado foi facilitado, já que a ação foi extinta sem apreciação do mérito, em razão da falta de complementação do valor do depósito previsto no CPC.
Fonte: STJ

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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