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Senado aprova projeto que cria a desaposentadoria

O Senado aprovou ontem um projeto que permite ao aposentado elevar o valor da aposentadoria, em caso de tempo adicional de trabalho. A medida, se aprovada pela Câmara, cria a chamada “desaposentadoria”, que pode dobrar ou triplicar o valor recebido pelos aposentados, dependendo da contribuição e da idade. .

Na prática, serão criadas duas novas situações se a lei for aprovada pela Câmara, depois do aval de ontem da Comissão de Assuntos Sociais(CAS) do Senado.O primeiro caso envolve cerca de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar – e a contribuir para o INSS. .

Eles poderiam solicitar à Previdência a suspensão do pagamento da aposentadoria e um recálculo do benefício, levando em conta as novas contribuições pagas enquanto durar o trabalho atual.O projeto aprovado na CAS vedada a hipótese de o governo cobrar de volta os valores pagos a essas pessoas, o que provoca prejuízos à Previdência.

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O segundo caso envolve os atuais aposentados que desejam voltar a exercer uma profissão.

Essas pessoas já voltariam ao mercado em nova situação: pediriam uma interrupção do pagamento da aposentadoria, assumiriam um trabalho e quando decidissem se aposentar definitivamente receberiam um pagamento mensal da Previdência, levando em conta esse período adicional de serviço. Assim, a aposentadoria ficaria maior.

Com um rombo de R$ 50 bilhões em 20 anos, segundo estimativa do Ministério da Previdência Social, o governo diz não ter posicionamento sobre a matéria, segundo o líder no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Sem querer opinar sobre o texto aprovado ontem, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o diretor substituto de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União ( AGU), Gustavo Augusto Freitas de Lima, afirmou que a Constituição Federal proíbe a desaposentadoria.  Para ele, por uma questão de isonomia, a primeira aposentadoria deveria ser devolvida.

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem julgado algumas questões favoráveis aos aposentados, mas o próprio Supremo já reconheceu a existência de uma discussão constitucional, e não cabe ao STJ decidir sobre constitucionalidade”, disse Gustavo de Lima. De acordo com a AGU, atualmente há mais de 24 mil processos para ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

Hoje a desaposentadoria é assegurada a servidores públicos, mas segundo Paim é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”.O doutor em Direito Previdenciário Guilherme Carvalho destaca que a ação é mais rentável para a terceira idade, para quem o fator previdenciário é positivo.

Segundo ele, “o benefício pode duplicar e até triplicar”. O advogado calcula que uma pessoa com renda em torno de R$ 1,5 mil, após aposentar e contribuir por cerca de quatro anos, pode ter a renda elevada para até R$ 3,5 mil, a depender da idade. O texto segue, agora, para a Câmara dos Deputados.

Supremo vai julgar direito dos aposentados ( Mariângela Gallucci ) O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em breve sobre o direito dos trabalhadores à desaposentação. Tramitam na Corte recursos que tratam da possibilidade de o aposentado que volta a trabalhar atualizar o valor do benefício acrescentando os anos de contribuição na nova função.

Um dos recursos, movido por aposentadas do Rio Grande do Sul, começou a ser julgado pelo tribunal em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício quando o aposentado volta a contribuir para a Previdência Social.

Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Além desse processo, existe um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social( INSS)contestando decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ)favorável ao direito de um trabalhador renunciar à aposentadoria para garantir um benefício mais vantajoso.No caso, o trabalhador aposentou-se após 27 anos de contribuição. Mas voltou a trabalhar e contribuir.

A decisão do STF deverá servir de base para milhares de processos judiciais que tratam da desaposentação. Se o Supremo concluir que a desaposentação é válida, será possível fazer a conversão da aposentadoria proporcional em integral.

Em 2011, o Supremo reconheceu a existência da chamada repercussão geral do caso. Ou seja, a futura decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça nos milhares de casos idênticos.

À época, o então relator deum Dos recursos, ministro Carlos Ayres Britto, Disse que a questão envolvida no processo deveria ter repercussão geral diante da relevância econômica, política, social e jurídica. Em 2011, existiam no País cerca de 500 mil aposentados que tinham voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Santos, Polido & Advogados Associados

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