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Seguro-desemprego a doméstico é ampliado

Doméstico precisa ter trabalhado ao menos 15 meses nos dois anos antes da dispensa; projeto vai à Câmara. O Senado aprovou ontem projeto que estende aos trabalhadores domésticos não inscritos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o direito ao benefício do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O projeto também eleva o prazo máximo de recebimento do seguro para os inscritos.

Para ter direito ao benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 622), os empregados têm de ter trabalhado como domésticos, e contribuído para o INSS, por um período mínimo de 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa.

Para os trabalhadores não inscritos no FGTS, o projeto estabelece que o seguro poderá ser pago por até três meses. Para aqueles que são inscritos, e já têm, portanto, o recebimento do seguro garantido por lei, o projeto eleva o prazo de três para seis meses. O recolhimento do FGTS para o doméstico, hoje, é opcional pelo empregador.

Como foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o texto segue para análise da Câmara se não houver recurso para que seja também votado no plenário do Senado.

O texto aprovado no Senado também prevê que os domésticos terão de apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição ao INSS durante o período do recebimento do benefício.

“É incompreensível que para o empregado doméstico o acesso ao seguro-desemprego dependa de sua inscrição no FGTS. Esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício”, disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto.

O Ministério do Trabalho disse que não tem a projeção do custo do pagamento do benefícios aos domésticos. Em 2010, havia 2 milhões de domésticos contribuindo para o INSS no país.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, hoje há 7,225 milhões de domésticos trabalhando no país. Desses, 2,6 milhões contribuem para o INSS (2 milhões registrados e 600 mil autônomos) e 4,625 milhões não contribuem.

Fonte: Folha de São Paulo

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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