A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 9, a lei que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A norma altera o CP e também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto na lei 8.072/90.
A nova lei é derivada do PL 8.305/14, aprovado na última terça-feira na Câmara. De acordo com a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da CPMI da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
Fonte: Migalhas
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