Rendimento de aluguéis do único imóvel da família, locado à terceiros, é impenhorável

É razoavelmente conhecida a regra que o único imóvel da família, quando utilizado para moradia permanente, é impenhorável.

Mas é relevante lembrar que também é impenhorável o único imóvel mesmo a família não residindo nele, quando locado a terceiros e a renda é utilizada como complemento da renda familiar, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado ou utilizar o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar.

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Imobiliário

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