2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São Bernardo do Campo que condena o F. do Brasil e a empresa L. Incorporation a indenizarem, por danos morais, um homem alvo de avaliações negativas no aplicativo “L.”. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.
O aplicativo causou polêmica quando chegou ao Brasil, em 2013. Nele, mulheres avaliavam homens em quesitos como desempenho sexual e compartilhavam as avaliações com outras usuárias.
De acordo com o autor da ação, seu perfil no F. foi colocado no “L.” sem a devida autorização. Já a rede social alegou o que homem “consentiu – quando aceitou o contrato apresentado pelo F. – com a possibilidade de compartilhamento de informações/dados pelos usuários do aplicativo em questão”.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, não viu motivos para se alterar a sentença combatida. “Ora, se o F. lucra (e bastante, aliás) com sua atividade, deve indenizar aqueles que experimentam danos que não ocorreriam não fosse tal atividade (danos decorrentes de opiniões ofensivas à honra do autor e divulgadas sob anonimato), não afastando tal conclusão o fato de o autor ter aceitado contrato de adesão”.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Neves Amorim e José Joaquim dos Santos.
Apelação nº 1000647-47.2014.8.26.0564
Fonte: AASP
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