Recusa de atendimento pelos planos de saúde de doenças preexistentes

Os planos de saúde podem recusar a cobertura de doenças preexistentes. Há previsão legal e os contratos padrões normalmente incluem essa cláusula.

Entretanto, para que essa recusa seja lícita são necessários dois requisitos:

  1. que o plano de saúde tenha submetido o pacienta a prévio exame de saúde, e:
  2. que comprove a má-fé do paciente.

Assim, é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.

Santos, Polido & Advogados Associados

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