Categories: Notícias

Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido.

Ambas as partes recorreram da sentença. Os herdeiros originais alegaram que o único interesse da mulher é financeiro, uma vez que ela já tem paternidade socioafetiva. Acrescentaram também que o prazo para reclamar a herança já prescreveu.

A autora, por sua vez, apelou no sentido de não ter interesse em adotar o sobrenome do pai biológico, pois isso influenciaria em sua vida profissional. O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, fundamentou sua decisão com a afirmação de que as paternidades socioafetiva e biológica não se anulam, com possibilidade de coexistência.

Em relação à alegação de prescrição para pleitear herança, ressaltou que o prazo começa a ser contado com o reconhecimento da filiação, só ocorrido a partir da decisão judicial ora adotada. Quanto ao interesse unicamente financeiro da autora, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário discorrer sobre isso porque, como filha biológica, esse direito lhe é garantido em lei.

Por outro lado, em relação ao recurso da autora, destacou que a inclusão do nome do pai é consequência lógica e legal do reconhecimento da paternidade. Se a parte preferir não aditá-lo a seu nome, acrescentou, deverá ajuizar ação para a troca do nome, com base em legislação que disciplina as hipóteses em que há essa possibilidade.

“Com efeito, a partir do reconhecimento e da consequente inclusão do nome de família ao assento de nascimento, é admissível à parte interessada buscar as vias processuais adequadas para tanto. Nesse turno, a ação de retificação de registro civil é o meio próprio para discutir a possibilidade, ou não, de supressão do patronímico paterno”, concluiu Steil. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Família

Recent Posts

Alerta de Golpe! Criminosos usam o nome do STJ no WhatsApp para extorquir dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram…

1 mês ago

Planejamento tributário é somente para empresas dirigidas por grandes empresários?

Descubra por que o planejamento tributário não é só para grandes empresas. Otimize seus impostos,…

6 meses ago

Posso ser contribuinte de tributos e não ser o responsável pelo recolhimento do tributo? e vice-versa?

Diferencie contribuinte e responsável tributário. Entenda quem paga o imposto e quem o recolhe, e…

6 meses ago

Prescrição e Decadência. O que significam esses termos? É importante?

Simplifique a confusão entre prescrição e decadência no direito tributário. Entenda os prazos e como…

6 meses ago

Consequências do não pagamento de tributos declarados

Entenda as sérias consequências financeiras e não financeiras do não pagamento de tributos declarados, incluindo…

7 meses ago

Fato Gerador, hipótese de incidência,  base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Desvende termos tributários essenciais: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Entenda seus impactos e…

7 meses ago