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Proibida cobrança de tarifa de boleto bancário do BB

Na última quarta-feira, 10, a 20ª câmara Cível do TJ/RS determinou que o BB deverá acabar com a cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário de seus clientes. A instituição financeira também foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mi por dano moral coletivo.

A ação coletiva, por prática comercial abusiva na cobrança, foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que requereu indenização por dano moral coletivo e a substituição dos carnês que ainda não venceram por outros que não contenham a taxa por emissão de boleto.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª vara Cível do foro central de Porto Alegre/RS, deu procedência ao pedido da defensoria e determinou que a tarifa fosse suspensa e os boletos substituídos, sem prejuízo para os clientes. Além disso, determinou que os valores cobrados indevidamente até então fossem ressarcidos.

O BB recorreu da decisão. O desembargador Carlos Cini Marchionatti, relator do recurso, no entanto, confirmou a sentença. Para ele, a instituição de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais bancários configura prática abusiva, já que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira por constituir custo operacional de sua atividade, o que fere o art.51, inciso IV, da lei 8.078/90 e o art. 319 do CC vigente.

Na decisão, o relator informou ainda que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas no período entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa elevação das tarifas sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu paralelamente ao movimento de reduções nas taxas de juros para empréstimos.

“A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não”, afirmou o magistrado.

Além de pagar a indenização, o BB também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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