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Procons são contra alterações na Lei de Planos de Saúde em MT

O Procon Estadual de Mato Grosso, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), aderiu à ação nacional contra as alterações na Lei de Planos de Saúde, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. A votação do projeto estava agendada para o dia 13/12/17, mas foi adiada.

O objetivo do manifesto, movido por órgãos de defesa do consumidor de todo o país, é conscientizar a população sobre o prejuízo que as mudanças propostas trarão para a sociedade e coletar assinaturas para abaixo-assinado contra o Projeto de Lei nº 7419/2006. No entendimento dos Procons, as mudanças representam um retrocesso dos direitos e conquistas dos consumidores da Saúde Suplementar pois, além de tornar o mercado menos regulado, atende a interesses de empresas do setor e fragiliza conquistas já consolidadas.

O superintendente do Procon-MT, André Rondon Badini, convida a população a participar da ação. O abaixo-assinado estará disponível em todos os postos de atendimento do Procon Estadual e também nos Procons Municipais que aderirem à campanha. “É importante que os consumidores participem e assinem o documento para podermos mostrar a rejeição ao Projeto de Lei e pressionar os deputados a votarem contra. Para participar do abaixo-assinado é preciso informar o número do CPF”, alerta André Badini.

Mudanças

Dentre as propostas que prejudicam os beneficiários está a mudança no ‘Atendimento de Urgência e Emergência’. Hoje, a lei de planos de saúde garante o atendimento de urgência e emergência para todas as segmentações. De acordo com o projeto de lei, no entanto, somente planos com segmentação hospitalar terão direito a esse tipo de atendimento. Já o consumidor de plano ambulatorial ficará com atendimento restrito.

O Projeto de Lei propõe, também, mudanças nos critérios das penalidades/sanções aplicadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras, que poderão redundar no abrandamento das sanções aplicadas. O projeto retira o piso mínimo de cinco mil reais para as multas às operadoras e estabelece que a penalidade da infração deve obedecer critérios definidos pela ANS, como a “gravidade e as consequências do caso”, e que as multas por negativa de atendimento serão aplicadas conforme a “complexidade do procedimento”. Tal mudança favorece as empresas em detrimento do consumidor, pois na legislação atual a negativa injustificada de atendimento é infração grave, independentemente da complexidade e do custo do procedimento a ela relacionado.

Outro retrocesso é o respeito irrestrito à segmentação contratada, afastando-se a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que as operadoras não serão obrigadas a conceder o tratamento mais adequado aos pacientes em caso de a indicação médica não constar no Rol de Procedimentos, mas apenas o tratamento que está previsto no Rol, tornando esse o teto máximo de cobertura.

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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