No caso julgado, testemunhas confirmaram o tratamento “vexatório, humilhante e obsceno” do superior em relação à trabalhadora, inclusive com contato físico. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu-a para R$ 2.040, equivalente a três salários da ex-empregada, que, no recurso ao TST, alegou que o valor era irrisório, diante da gravidade e das circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o TST vem consolidando a orientação de que a revisão do valor da indenização é examinada caso a caso, e somente é possível quando a importância arbitrada for exorbitante ou insignificante. E, diante das circunstâncias do caso, julgou que o valor arbitrado pelo Regional deveria ser revisto. “Em se tratando de questão jurídica que envolve a aferição do grau de violação da intimidade e da privacidade da empregada, em circunstâncias de extrema delicadeza, revela-se prudente homenagear a avaliação realizada no primeiro grau de jurisdição, mais próximo das partes e das peculiaridades fáticas da controvérsia”, frisou, propondo o restabelecimento da indenização definida na sentença.
Gravidade
Em seu voto, o ministro Walmir Oliveira da Costa observou que o assédio sexual ocorreu durante um ano e nove meses, o que, a seu ver, demonstra “inadmissível tolerância da empregadora com o comportamento reiteradamente inadequado de seu preposto”. Por isso, chamou atenção ao processo durante a sessão.
Para o ministro Lelio Bentes, trata-se de uma situação lamentável e vexatória. “Não é admissível que, em pleno Século XXI, as pessoas ainda se sintam à vontade para vilipendiar a dignidade de uma mulher trabalhadora”. Na sua avaliação, procedimentos como este – “de desrespeito, de total desconsideração pela mulher” – acabam nutrindo fenômenos maiores, de proporções preocupantes, como o alto índice de feminicídio e o recrudescimento dos crimes de ódio. “Por isso a Justiça do Trabalho é tão importante”, destacou. “A função corretiva de sua atuação jurisdicional contribui para a evolução do patamar civilizatório”.
O processo tramita em segredo de justiça.
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